Informação: Efeitos do aumento da alíquota do IOF

sábado, 5 de janeiro de 2008

Na última quarta-feira (2), o governo anunciou medidas para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Dentre elas, está o aumento de 0,38% na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mas as mudanças podem causar dúvidas aos consumidores.

Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nas operações de crédito isentas de IOF não há mudanças. Aquelas reduzidas a zero passaram a contar com alíquota de 0,38% e, nas demais, houve incremento no tributo recolhido.

As modificações foram publicadas, por meio do decreto 6.339, na noite de quinta-feira (3), no DOU (Diário Oficial da União).

No caso do crédito imobiliário concedido para a compra de unidades residenciais, o consumidor está isento do imposto - não será penalizado pelas modificações. O IOF também não incide no leasing, por não ser caracterizado como operação de crédito. Para que você entenda melhor as mudanças, veja abaixo quais as operações que sofreram alteração.

Alíquotas com alta de 0,38%

Na compra de imóvel comercial por pessoa física, a alteração é para cobrança de 3% ao ano de IOF mais 0,38% sobre o valor da operação. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota mudou para 1,5% sobre o prazo mais 0,38% do valor da operação. No caso de financiamentos de carro, uso do cheque especial e outras modalidades de crédito direcionadas a pessoas físicas e já tributadas, houve aumento do IOF diário de 0,0042% para 0,0082% (de 1,5% ao ano para 3% ao ano), além de nova incidência do IOF, em 0,38%, sobre o total emprestado. Com relação ao cartão de crédito, só há cobrança de IOF quando não for feito o pagamento integral da fatura no dia do vencimento. Em parcelamento de contas no cartão, quando há incidência de juros, também incidirá o imposto. No plástico internacional, a alíquota passou de 2% para 2,38%.

Empréstimos feitos no exterior, com prazo médio de 90 dias, passam de 5% para 5,38%.Operações de seguros privados com assistência a saúde subiram de 2% para 2,38%. Nas demais operações, sem considerar aquelas em que a alíquota era zero (dentre elas resseguros e de vida*), o valor sobe de 7% para 7,38%.

Alíquotas reduzidas a zero

Enquanto algumas alíquotas eram cobradas e tiveram incremento de 0,38%, outras eram reduzidas a zero e também sofreram a mesma alta. Veja abaixo quais são as operações de crédito inclusas:

Realizadas por cooperativas e seus associados;
À exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação;
Crédito rural, destinado ao investimento, custeio e comercialização;
Penhor civil de jóias, pedras preciosas e outros objetos;
Crédito realizado por instituição financeira, referente ao repasse de recursos para o Tesouro Nacional destinado ao financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores;
Efetuadas com recursos da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial);
Crédito realizado com amparo da Política de Garantia de Preços Mínimos;
Operações que usam títulos como garantia;
Relativas a transferências de bens objetos de alienação fiduciária, com sob-rogação de terceiros nos direitos e obrigações do devedor, desde que mantidas todas as condições financeiras do contrato original;
Relativas a adiamento sobre o valor do resgate de apólice de seguros de vida individual e de título de capitalização;
Relativas a adiantamento de contrato de câmbio de exportação;
Relativas a aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização;
Crédito resultante de repasse de recursos do fundo ou programa do Governo Federal vinculado à emissão pública de valores mobiliários;
Realizada por agente financeiro com recursos de programas federais, estaduais e municipais com a finalidade de implementar programas de geração de emprego e renda;
*No caso dos seguros, os seguintes casos subiram em 0,38% a cobrança de IOF: resseguro; seguro obrigatório habitacional do Sistema Financeiro de Habitação; de crédito à exportação e de transporte internacional e mercadorias; referente à cobertura de riscos relativos ao lançamento e à operação de satélites Brasilsat I e II; em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência; DPVAT, seguro de vida e congêneres e de acidentes de trabalho.

Cheque especial

De acordo com a Receita Federal, no caso de cheque especial, o IOF é cobrado sobre o saldo devedor apurado até o último dia do mês. Incide, ainda, 0,38% sobre os acréscimos realizados ao saldo devedor durante o mês.Se o saldo devedor do último dia do mês anterior (que é transferido para o 1º dia do mês subseqüente), for de R$ 1 mil e assim permanecer até o último dia do mês corrente, o IOF será calculado: 0,0082% sobre R$ 30 mil (somatório do saldo devedor de 30 dias) mais 0,38% sobre R$ 0 (não houve acréscimo de saldo devedor). Porém, se houver novo débito no dia seguinte no valor de R$ 500,00 (passando o saldo devedor para R$ 1.500,00), o IOF será cobrado: 0,0082% sobre R$ 44.500,00 (R$ 1 mil x 1 + R$ 1.500 x 29) mais 0,38% sobre 500,00 (acréscimo de saldo devedor no mês). Isso significa que o saldo devedor no final do mês transferido para o mês seguinte não sofrerá nova incidência de IOF a 0,38%.

Fonte: Uol

Postado por Jose Inacio De Bortoli Filho às 15:03  

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