Informação: Fundo de renda fixa ou um fundo DI. Qual a melhor aplicação?

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

A melhor aplicação dependerá do perfil de risco do investidor. Primeiro, é preciso conhecer a diferença entre o Fundo DI e o Fundo de Renda Fixa. Só assim a pessoa vai conseguir optar por um ou outro produto.

O fundo DI é um tipo de investimento extremamente conservador, baseado no CDI – a taxa de juros interbancária –, que está atrelada a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira). Quando a Selic aumenta, o fundo DI acompanha o movimento.

“Estamos em um processo de queda de juros nominal e real. Se a Selic cair para 17% ao ano, por exemplo, a rentabilidade do fundo DI vai acompanhar esse movimento. Para ter rendimentos superiores ao CDI, nesta fase de queda dos juros, o fundo de renda fixa é a melhor opção”, afirma o sócio gerente da Positiva Distribuidora de Valores, Marcos Carneiro da Silva.

No entanto, o investidor que pretende aumentar os ganhos, precisa estar atento ao cenário macroeconômico para não ser surpreendido pela mudança da trajetória dos juros. A rentabilidade dos papéis pré-fixados, que compõem a carteira dos fundos de renda fixa, depende da análise constante do cenário macroeconômico e da influência dele na taxa de juros.
Essa atenção constante explica porque o fundo de renda fixa é mais arriscado do que o fundo DI. Normalmente, o gestor independente desse fundo procura oportunidades diferentes para superar a rentabilidade do CDI. “O gestor pode ter até 100% da carteira em títulos públicos, mas vai buscar ganhos adicionais nas operações de derivativos da BM&F”, diz o sócio da Positiva.

O dinheiro presente em um fundo de renda fixa pode ser aplicado em papéis privados (debêntures e CDBs), em papéis públicos, fundos imobiliários, notas promissórias etc.A rentabilidade alcançada dependerá da expertise do gestor. Vale ressaltar que a instrução 409 da CVM permite a cobrança de taxa de performance nos fundos de renda fixa, mas proíbe a cobrança nos fundos DI (referenciados).

É muito importante que o investidor leia o prospecto do fundo e converse com o gestor para saber o risco dos papéis presentes na carteira do fundo de renda fixa. “Normalmente, o cliente não quer correr risco de crédito dos papéis. Ele está disposto apenas a correr o risco de mercado (flutuação da taxa de juros)”, explica Marcos Carneiro da Silva.

Há uma particularidade nos fundos de renda fixa. O dinheiro aplicado tem de ser resgatado em uma data pré-determinada pelo investidor. Se ele resgatar o dinheiro no meio do caminho, pode ter perda nominal em alguns casos.

No fundo DI, o resgate do dinheiro não é atrelado a nenhuma data, pois o fundo segue a taxa interbancária CDI. Os títulos públicos (LFTs) e os CDBs, indexados ao CDI, têm presença maciça nas carteiras desses fundos.

O artigo 94 da Instrução 409, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece que 95%, no mínimo, da carteira dos fundos referenciados têm de ser composta por ativos financeiros que acompanhem, direta ou indiretamente, o "benchmark" escolhido. No caso dos fundos DI, a referência é o CDI.

Para que esse tipo de fundo seja uma aplicação de baixo risco, o mesmo artigo 94 da Instrução 409 da CVM determina que 80% do patrimônio líquido do fundo DI tenha títulos de emissão do Tesouro Nacional ou títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria de baixo risco. Um exemplo são os CDBs de grandes bancos de varejo.Ao trocar a aplicação de um fundo DI para um fundo de renda fixa, é importante fazer as contas do imposto de renda a ser recolhido. Desde o início de 2005, os investidores que permanecem por mais de dois anos na aplicação ganham o direito de recolher uma alíquota de 15% de IR. Quem fica apenas seis meses paga a alíquota maior de 22,5%. Quanto menor o imposto, maiores os ganhos com a aplicação.

Fonte: Letras e Lucros

Postado por Jose Inacio De Bortoli Filho às 13:03  

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