Informação: 10 respostas sobre aposentadoria.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

fonte: www.uol.com.br

Sophia Camargo

Você quer saber se está tudo em ordem para a sua aposentadoria? Não sabe se já tem direito a se aposentar? E como funciona a aposentadoria por insalubridade? Já ouviu falar do Juizado Especial Previdenciário, onde é possível pedir revisão da aposentadoria?Nesta semana em que se comemora o Dia do Aposentado, aproveite para tirar suas dúvidas neste especial que preparamos para você, com a orientação dos advogados especializados em previdência Maria Faiock e Gustavo Alves, este último membro da Comissão de Previdência da OAB/SP. E, se ainda restar alguma dúvida, não deixe de nos enviar sua pergunta.

1) Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por idade?Para o trabalhador rural: homem deve ter 60 anos de idade e a mulher, 55 anos de idade. Para o trabalhador urbano, o homem deve ter 65 anos de idade e a mulher, 60 anos.Além disso, o segurado terá de provar ter no mínimo 15 anos de contribuição (exceção: quem se filiou antes de 27.4.94 poderá provar 156 meses em 2007, 162 meses em 2008, 168 meses em 2009 e 174 meses em 2010. A partir de 2011, o tempo mínimo será de 180 meses para todos).

2) Quais são os requisitos para pedir aposentadoria proporcional?São idade mínima e tempo de contribuição. A mulher deve ter no mínimo 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. O homem deve ter no mínimo 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.É ainda necessário calcular um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para se aposentar de forma proporcional até 16.12.1998, data em que a Emenda Constitucional nº 20 que instituiu a reforma da Previdência entrou em vigor.Um exemplo: na data da emenda, um homem contava com 20 anos de contribuição. Faltavam, portanto, mais dez anos de contribuição para que atingisse o tempo mínimo para se aposentar proporcionalmente.Assim, aplicando-se o pedágio de 40% sobre os dez anos faltantes obtém-se um acréscimo de mais 4 anos de contribuição. Ou seja, este homem teria de trabalhar mais 14 anos para ter direito a requerer a aposentadoria proporcional, o que resultaria num período de contribuição de 34 anos.Se trabalhasse mais um ano, teria direito à aposentadoria integral.É importante ressaltar que se a pessoa tivesse completado o tempo mínimo de contribuição à data da emenda, nenhum pedágio seria aplicado.A advogada Maria Faiock informa que, neste caso específico, seria aplicável ainda a regra antiga de cálculo da aposentadoria, em que se utiliza a média dos três últimos anos de trabalho e sobre o qual não incide o fator previdenciário.

3) Quais são os requisitos para pedir aposentadoria especial?A pessoa deverá ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres; possuir, no mínimo, 180 mensalidades.Exceção: quem se filiou antes de 27.4.94 terá de provar 156 meses de contribuição em 2007, 162 meses em 2008, 168 meses em 2009 e 174 meses em 2010. A partir de 2011, o tempo mínimo será de 180 meses para todos.O trabalhador deve ainda demonstrar que, durante todo o tempo, em caráter habitual e permanente, esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância.Para este tipo de aposentadoria, não se aplica o fator previdenciário.Os documentos necessários para se requerer esta aposentadoria são o Perfil Profissiográfico Previdênciário (PPP) e, no caso de exposição a ruído intenso e constante, é aconselhável o pedido de histograma.

4) Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para o trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que provar uma contribuição de 12 meses à Previdência Social, no caso de doença. Se a causa da invalidez for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.Não terá direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

5) Como é feito o cálculo da aposentadoria?Atualmente, o cálculo da aposentadoria é o resultado da média dos 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta mais tarde e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo.

6) Onde posso fazer uma simulação do cálculo da minha aposentadoria?Resposta: É possível fazer uma simulação no site do Ministério da Previdência Social. O endereço é o www.previdencia.gov.br.

7) Ainda estou trabalhando, mas queria saber se está tudo em ordem com os papéis para pedir minha aposentadoria. Como é possível saber se está tudo em ordem com os documentos?Resposta: Todo trabalhador deve periodicamente pedir um documento ao INSS chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Neste documento, constam todos os vínculos de trabalho, com data de entrada e saída dos empregos.O trabalhador deve pedir ainda a relação dos salários que estão sendo pagos pelo empregador para verificar se o INSS está sendo pago em dia e sobre o salário efetivo do funcionário. Pode-se ainda solicitar à Caixa Econômica Federal o extrato analítico do Fundo de Garantia, pois o depósito do fundo também é uma prova do vínculo empregatício.

8) Como posso saber se tenho direito à revisão?Segundo a advogada Maria Faiock, há muitas teses que discutem revisões de cálculo de aposentadoria, mas apenas seis oferecem atualmente uma boa expectativa de ganho na Justiça.São elas: revisão da ORTN, IRSM/URV, aposentadoria por invalidez, revisão da pensão por morte, revisão do 13º salário, revisão do teto. As ações têm demorado em média dois anos do pedido de revisão ao início do pagamento.

9) Como posso dar entrada no pedido de revisão pelo Juizado Especial Previdenciário?Resposta: Qualquer pessoa pode entrar com pedido no Juizado Especial Previdenciário, bastando, para isso, que o valor da causa não supere os 60 salários mínimos vigentes à época do ingresso da ação. Calcula-se este valor multiplicando o salário de benefício por 12. Este resultado não pode exceder os 60 salários mínimos (R$ 22.800,00).Uma nova determinação da Justiça prevê que só pode ingressar no Judiciário quem já fez prévio requerimento administrativo de revisão no INSS. Para causas mais complexas, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado.

10) Quanto tempo leva para a concessão da aposentadoria?Resposta: A lei fala que o pedido deve ser analisado dentro de 30 dias e após concluída a análise e deferido o pedido o INSS tem até 45 dias o primeiro pagamento. Na prática, o INSS tem demorado mais de seis meses para analisar os pedidos.

Postado por Jose Inacio De Bortoli Filho às 07:39  

1 comentários:

trabalho desde 12 anos de idade registrado meu 1 empreço era ofice boy agora sou caminhoneiro e tenho 48anos meu tempo de contribuiçao acho que ja tenho direito ok paramin a nova lei deveria valer desdo momento que foi feita dela para ca nao para quem ja estava no mercado de trabalho antigo concorda







Anônimo disse...
27 de setembro de 2013 às 04:00  

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